Considerando que os servidores do quadro de pessoal ativo do Poder Judiciário do Acre são obrigados, anualmente, a apresentar declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, com indicação das fontes de renda. Em alternativa ao fornecimento da Declaração de Imposto de Renda os servidores poderão autorizar o próprio Poder Judiciário a ter acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física para a atualização dessa declaração de bens. O procedimento não é obrigatório, mas quem tiver interesse na facilidade deve autorizar esse acesso por parte do TJAC. O prazo para entrega da autorização foi prorrogado até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2024.
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida nos artigos 13, da Lei nº 8.429/92, 1º, da Lei nº 8.730/93 e na Recomendação nº 10/13, da Corregedoria Nacional de Justiça e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nos citados diplomas, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ a ter acesso aos dados de Bens e Rendas neles exigidos, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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02/09/2024 07:00:00