Gestão de Eventos e InscriçõesInscrição
Detalhe do Evento

Autorização de acesso às Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física

Alternativa para magistrados e servidores autorizarem o Poder Judiciário a ter acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física para a atualização da declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, com indicação das fontes de renda, não precisando o magistrado/servidor fazer o procedimento todo ano.
15/04/2019 07:00:00
17/05/2019 18:00:00
Apresentação

Magistrados e servidores do quadro de pessoal ativo do Poder Judiciário do Acre são obrigados, anualmente, a apresentar declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, com indicação das fontes de renda.

Para facilitar o envio desses dados, o Tribunal Pleno Administrativo aprovou a Resolução nº 221/2018 que cria a alternativa para magistrados e servidores autorizarem o próprio Poder Judiciário a ter acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física para a atualização dessa declaração de bens, não precisando o magistrado/servidor fazer o procedimento todo ano.

O procedimento não é obrigatório, mas quem tiver interesse na facilidade deve autorizar esse acesso por parte do TJAC.

Itens Disponíveis
Autorização

Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida nos artigos 13, da Lei nº 8.429/92, 1º, da Lei nº 8.730/93 e na Recomendação nº 10/13, da Corregedoria Nacional de Justiça e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nos citados diplomas, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ a ter acesso aos dados de Bens e Rendas neles exigidos, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Vagas

1

Forma de Seleção

COLETA_SIMPLES

Data da Seleção

20/07/2018 18:00:00