Considerando que os servidores do quadro de pessoal ativo do Poder Judiciário do Acre são obrigados, anualmente, a apresentar declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, com indicação das fontes de renda. Em alternativa ao fornecimento da Declaração de Imposto de Renda os servidores poderão autorizar o próprio Poder Judiciário a ter acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física para a atualização dessa declaração de bens. O procedimento não é obrigatório, mas quem tiver interesse na facilidade deve autorizar esse acesso por parte do TJAC. O prazo para entrega da autorização é até às 14h00 do dia 30 de setembro de 2024..
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida nos artigos 13, da Lei nº 8.429/92, 1º, da Lei nº 8.730/93 e na Recomendação nº 10/13, da Corregedoria Nacional de Justiça e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nos citados diplomas, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ a ter acesso aos dados de Bens e Rendas neles exigidos, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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COLETA_SIMPLES
02/09/2024 07:00:00