A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora Waldirene Cordeiro, no uso de suas atribuições legais, destacando-se, neste particular, o disposto no Art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 e no Art. 51, I, do Regimento Interno e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da mesma Resolução, que prevê a constituição de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que deverá ser composta por magistrados eleitos, em votação direta entre os magistrados, e servidores eleitos por votação direta entre os demais servidores, no tribunal e nos órgãos do primeiro grau, por fórum;
CONSIDERANDO a necessidade de designar magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre para as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
RESOLVE
Art. 1º TORNAR PÚBLICO que, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2021, estarão abertas as inscrições para a eleição de membros titulares das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme Edital nº 17A/2021.