Visando atender ao disposto na Resolução CNJ n.º 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências e da Resolução n.º 156, de 08 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, o Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza a magistrados e servidores ferramenta online para que estes efetuem por meio eletrônico as Declarações de Parentesco no âmbito do Tribunal. Estão obrigados a declarar os magistrados (juízes de direito e desembargadores), servidores efetivos em exercício de função de confiança ou cargo em comissão e comissionados AD NUTUM. O prazo para entrega da declaração foi prorrogado até às 23h59 do dia 10 de outubro de 2024.
Para atender ao disposto na Resolução nº 7, de 18/10/2005, do CNJ, DECLARO:
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30/08/2024 07:00:00