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Detalhe do Evento

Eleição de SERVIDORES para o COGAP e COPRI

Eleição para composição de servidores membros dos Comitês COGAP e COPRI.
16/01/2026 07:00:00
19/01/2026 23:59:00
Apresentação

EDITAL Nº 07/2025

INSCRIÇÕES PARA OS MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU E PARA SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ACRE, INTERESSADOS EM COMPOR O COMITÊ GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E O COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE PRIMEIRO GRAU, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.º 195/2014, do Conselho Nacional de Justiça, acerca da distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário do primeiro e do segundo grau;

CONSIDERANDO a necessidade da designação de magistrados e servidores para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre, bem como o Comitê Orçamentário do Primeiro Grau;

CONSIDERANDO o fim da vigência da Portaria PRESI n.º 4493/2023, a qual designou os membros do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, para mandato de 02 (dois) anos, a contar do dia 14 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 1974/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a qual instituiu os Comitês Orçamentários de Primeiro e Segundo Graus, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, estabelece em seu art. 2º que as funções do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau serão exercidas pelo Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que estão abertas as inscrições para os magistrados de primeiro grau e para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre interessados em compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Comitê Orçamentário do Primeiro Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme orientações dispostas neste Edital.

1) Inscrição

1.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 11 de janeiro de 2026, por meio de link disponibilizado na intranet deste Tribunal de Justiça pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, devendo o interessado informar nome completo, matrícula, cargo, lotação e telefone de contato.

1.2. O(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) poderá cancelar sua inscrição pelo mesmo meio utilizado para inscrição, até o último dia do período previsto no subitem 1.1.

2) Composição

2.1 Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n.º 194/2014 e arts. 2º e 4º da Portaria PRESI n.º 1.969/2018, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será composto pelo(a) Diretor(a) da Diretoria de Gestão Estratégica, atual Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica, e por:

a) 04 (quatro) magistrados ou magistradas, sendo um(a) indicado(a) pelo tribunal respectivo; um(a) escolhido(a) pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e dois magistrados ou magistradas de primeiro grau eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

b) 04 (quatro) servidores ou servidoras, sendo um(a) indicado(a) pelo tribunal respectivo; um(a) servidor(a) escolhido(a) pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos(as) os(as) interessados(as); e dois servidores ou servidoras eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

c) 01 (um) magistrado(a) e 01 (um) servidor(a) indicados pelas respectivas associações e sindicato, sem direito a voto.

3) Processo de Seleção

3.1. Pela votação direta, os(as) candidatos(as) mais votados(as) serão nomeados membros titulares, ficando os(as) subsequentes como suplentes, exceto se já indicados(as) pelo Tribunal Pleno Administrativo.

3.2. Nos dias 12 e 13 de janeiro de 2026, será divulgada a relação dos(as) inscritos(as).

3.3. Em havendo inscritos, das 8h do dia 16 de janeiro de 2026 até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2026, magistrados(as) e servidores(as) votarão, via intranet, mediante link disponibilizado pela SETIC, para escolher seus respectivos representantes;

3.4. O Tribunal Pleno Administrativo desta Corte de Justiça escolherá o membro titular e o suplente entre os(as) inscritos(as) em sessão realizada após a divulgação da lista de inscritos(as).

4) Divulgação do Resultado

4.1. Os(as) magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) pelo Tribunal, bem como os(as) mais votados(as), serão nomeados membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, a quem compete exercer as atribuições do Comitê Orçamentário do Primeiro Grau.

5) Atribuições

5.1. O Comitê Gestor Regional possui atribuições definidas na Portaria PRESI n.º 1974/2018, conforme art. 4º da Resolução CNJ n.º 194/2014.

5.2. O Comitê Orçamentário do Primeiro Grau tem atribuições definidas na mesma Portaria, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n.º 195/2014.

6) Disposições Finais

6.1 O Comitê Gestor Regional será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

6.2 Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.

6.3 Na composição do Comitê Gestor Regional deverá, sempre que possível, ser observada a paridade entre magistrados, não podendo haver superioridade numérica de juízes do segundo grau com relação aos do primeiro.

6.4. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

6.5. O exercício anterior como suplente não impede nomeação posterior como titular.

6.6 Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato, assumirá o seu suplente. Na vacância do membro suplente, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, no caso de magistrado ou de servidor eleito, ou realizar-se-á nova indicação pelo Tribunal, no caso de magistrado ou de servidor que tenha sido indicado.

6.7 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Candidatos
MAIR VILA DE MESSIAS NASCIMENTO

Servidora

Votos Recebidos

3

PEDRO NAGIB DA SILVA BERTOLEZA

Servidor

Votos Recebidos

0