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Detalhe do Evento

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Conciliador e Conciliadora

Processo seletivo para contratação temporária e cadastro reserva de profissionais para o desempenho de funções de juiz leigo, juíza leiga, conciliador e conciliadora para atuação nas varas de família e Cíveis do Poder Judiciário do Estado do Acre.

01/11/2021 07:00:00
18/11/2021 23:59:00
Apresentação

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a abertura de processo seletivo para contratação temporária e cadastro reserva de profissionais para o desempenho de funções de juiz leigo, juíza leiga, conciliador e conciliadora para atuação nas varas de família e Cíveis do Poder Judiciário do Estado do Acre.

O processo seletivo destina-se tanto à reposição imediata de vagas no quadro de colaboradores quanto ao preenchimento de cadastro de reserva.

 

Inscrições

As inscrições para o processo seletivo simplificado ocorrerá no período compreendido entre às 7h do dia 1º de novembro e às 23h59min do dia 18 de novembro deste ano, no horário do Acre. Os interessados e interessadas devem acessar o site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no período indicado, preencher o formulário eletrônico e pagar as taxas de inscrições: R$60,00 para conciliadores (as) e R$100,00 para juízes(as) leigos (as). O boleto para pagamento das incrições será gerado em até 48hrs, devendo o candidato e a candidata acompanhar a emissão pelo site de inscrição.

O candidato poderá se inscrever para concorrer ao cargo de Juiz Leigo e Conciliador, caso contemple os subitens constantes nos itens 2 e 3 do edital.


Requisitos e lugares de trabalho

Podem concorrer ao cargo de conciliador ou conciliadora, pessoas formadas ou estudantes cursando entre o 4º e 7º semestre de qualquer graduação, em faculdade ou universidade devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Já para juiz leigo ou juíza leiga só podem se inscrever bacharéis em Direito e que tenham dois anos de experiência em advocacia.

A remuneração bruta para juiz(a) leigo(a) é de R$6.080,88 e para os conciliadores(as) é R$5.472,79. Os profissionais atuarão no Sistema de Juizados Especiais e nas varas de Família e Cíveis do Poder Judiciário. O edital elenca as 22 cidades para designação dos aprovados e aprovadas em nove grupos:

    Grupo 1 – Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri;
    Grupo 2 – Acrelândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard e Capixaba;
    Grupo 3 – Bujari, Manoel Urbano, Sena Madureira, Tarauacá, e Feijó (Santa Rosa do Purus e Jordão);
    Grupo 4 – Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves (Porto Walter e Marechal Thaumaturgo);
    Grupo 5 – 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco e Juizado Especial de Fazenda Pública (Jefaz)
    Grupo 6 e 7 – 1º e 2º Juizados Especiais Criminais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Rio Branco;
    Grupo 8 e 9 – 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco

Os candidatos e candidatas precisam indicar o grupo regional de trabalho no momento da inscrição. Entretanto quando for o caso, se tiver sido esgotada da convocação de aprovados para um determinado grupo e ainda existir necessidade, será feita consulta com os aprovados de outras regionais sobre a disponibilidade.

Os candidatos e as candidatas que optarem pela escolha dos Grupos 05, 06, 07, 08 e 09, todos da Comarca de Rio Branco, serão classificados em lista única.

As funções não geram vínculo empregatício ou estatutário, são temporárias e exigem capacitação continuada, em curso ministrado ou reconhecido pelo TJAC. Além disso, é esclarecido que as pessoas que forem aprovadas e convocadas para atuarem nos respectivos cargos devem cumprir os critérios de regionalização e produtividade, expressos nas normatizações. Tanto que o contrato pode ser rescindido nos casos de falta de produtividade.

 

Provas

A seleção ocorrerá da seguinte forma:

    Conciliador/conciliadora – prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 60 questões;
    Juiz leigo/juíza leiga – prova objetiva, também com 60 questões, e depois prova subjetiva, sendo que ambas serão eliminatórias e classificatórias. A fase subjetiva será a elaboração de uma sentença cível com até 120 linhas, que iniciará após o candidato(a) entregar o cartão-resposta da prova objetiva.

As provas objetivas estão previstas para ocorrerem na provável data de 5 de dezembro, sendo que no turno da manhã, com 5 horas de duração, serão aplicadas aos inscritos aos cargos de juiz leigo/juíza leiga e na tarde, com 4 horas de duração, ao cargo de conciliador(a). O local e confirmação do horário e locais de provas será informado no dia 23 de novembro por meio de edital e no site do TJAC.

As provas do processo seletivo serão realizadas exclusivamente em Rio Branco e cada inscrito ou inscrita tem responsabilidade na identificação correta de seu local de prova e comparecimento no horário determinado. Tanto que o edital, é explicito em dizer: “Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos”.

O candidado e a candidata devem atentar-se aos conteúdos programáticos que serão cobrados nas provas e as condições que eliminam os candidatos e candidatas, tais como, uso de celular, estar com qualquer tipo de relógio e, agora, se durante o período de permanência no local de prova, a pessoa retirar ou recusar-se a usar máscara será desclassificado.

 

Inclusão e acessibilidade

Os pedidos de isenção integral ou parcial, para pagar somente 50%, da taxa de inscrição devem ser feitos entre às 7h do dia 1º e às 23h59min do dia 8 de novembro, no fuso horário acreano. As pessoas que não tiverem acesso à internet podem fazer a inscrição no horário das 7h às 14h, entre os dias 1º e 18 de novembro, na Diretoria de Pessoas (Dipes), localizada na sede do TJAC.

Seguindo a legislação, 5% das vagas deste cadastro de reserva são destinadas para candidatos e candidatas com deficiência e 20% para negros. As pessoas transgênero podem indicar que desejam ser tratadas pelo nome social durante a prova e mulheres amamentando podem solicitar o atendimento especial, desde que informem isso no ato de inscrição e atendam as condições do edital.

O edital também apresenta orientações para as pessoas solicitarem atendimento especial durante a realização das provas, com apresentação de laudo médico atestando o grau ou nível da deficiência, doença ou limitação que justifique o pedido.

A Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para realizar a prova, deve indicar no formulário da inscrição e enviar laudo médico comprovando a necessidade do tempo adicional.